Fizemos o máximo para ter um documento reduzido e escrito em uma linguagem simples e direta, para facilitar a sua leitura.
Inicialmente, é importante Você ter uma ideia de seus principais direitos e também de suas principais obrigações (sem prejuízo de Você ler o documento inteiro).
Agora vamos listar, de forma resumida, o que cada cláusula das Condições Gerais trata.
Cláusula 01: traz a definição de alguns termos que são usados frequentemente nas Condições Gerais;
Cláusula 02: traz as características básicas do Empréstimo Consignado;
Cláusula 03: trata das possíveis tarifas aplicáveis ao Empréstimo Consignado;
Cláusula 04: trata da forma de pagamento do Empréstimo Consignado;
Cláusula 05: trata da possibilidade de pagamento antecipado do Empréstimo Consignado;
Cláusula 06: trata da possibilidade de desistência;
Cláusula 07: trata da cláusula mandato;
Cláusula 08: trata do atraso ou da falta de pagamento das parcelas do Empréstimo Consignado e o que acontece nesses casos;
Cláusula 09: trata das hipóteses de vencimento antecipado do Empréstimo Consignado;
Cláusula 10: trata de disposições gerais das Condições Gerais. É uma cláusula padrão que vem ao final de contratos para tratar de diferentes assuntos relacionados ao Empréstimo Consignado.
Estas Condições Gerais definem os termos aplicáveis a seu Empréstimo Consignado. Por favor, leia-a atentamente antes de contratar o seu Empréstimo Consignado.
Em caso de dúvidas, contate o Nubank por meio dos canais de atendimento, através do telefone 0800 591 2117 (disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana), ou ainda, do chat disponível no nosso aplicativo para celular.
1.1. Bacen - é o Banco Central do Brasil.
1.2. CET (Custo Efetivo Total) - é a nomenclatura estabelecida pela regulação bancária para denominar a taxa que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.
1.3. COAF - é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
1.4. Condições Gerais – é o presente documento e as descrições do Quadro Resumo, as quais você adere no momento da contratação do Empréstimo Consignado.
1.5. Conta do Nubank - é a conta de pagamentos gerenciada pela Nu Pagamentos S.A., CNPJ nº 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, nº 39, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme termos próprios de contratação.
1.6. Desconto - é o ato de descontar o valor das prestações assumidas em operação de empréstimo consignado diretamente na folha de pagamento ou em momento anterior ao do crédito pela Instituição Consignante a como remuneração disponível.
1.7. Dia Útil - para fins deste Contrato, é entendido como os dias que não se encontram na lista de “feriados federais e bancários”, de acordo com o calendário disponibilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), disponível no seguinte endereço: https://feriadosbancarios.febraban.org.br .
1.8. Empréstimo Consignado - é a operação de crédito concedida mediante autorização, irrevogável e irretratável, para o desconto em folha de pagamento ou de remuneração disponível dos valores destinados ao pagamento de parcelas de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito.
1.9. Instituição Consignante - é o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), sistema que unifica todas as plataformas de gestão da folha de pessoal dos servidores públicos federais e que paga a Você aposentadoria, pensão ou benefício previdenciário, vencimentos, subsídios, soldos, salários ou remunerações.
1.10. IOF - É o Imposto de Operações Financeiras, conforme estabelecido na legislação aplicável, incidente sobre o Empréstimo.
1.11. Margem consignável disponível - percentual da remuneração que Você pode disponibilizar para pagamento de parcelas de empréstimos consignados.
1.12. Nubank – é a Nu Financeira S.A.- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ sob o nº 30.680.829/0001-43 com sede na Rua Capote Valente, nº 120, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, empresa que fornece o Empréstimo Consignado sujeito a estas Condições Gerais.
1.13. Quadro Resumo - são as descrições dos termos do Empréstimo Consignado disponibilizadas ao Contratante no momento da contratação, contendo valor solicitado, quantidade de parcelas, datas dos vencimentos das parcelas, juros mensais, CET, datas dos vencimentos das parcelas, total a pagar, IOF incidentes e demais encargos a serem pagos pelo Contratante, nos termos deste Contrato.
1.14. Remuneração - é a aposentadoria, pensão ou benefício previdenciário, vencimentos, subsídios, soldos, salários ou outras espécies de remunerações pagas pela Instituição Consignante a Você.
1.15. Remuneração disponível - é a aposentadoria, pensão ou benefício previdenciário, vencimentos, subsídios, soldos, salários ou remunerações, descontadas as consignações compulsórias.
1.16. Você ou Contratante - é a pessoa que contratou o Empréstimo Consignado.
2.1. Por meio deste Contrato, na forma da Lei 10.820/03, o Nubank concedeu a Você um Empréstimo Consignado no valor descrito no Quadro Resumo e nos termos destas Condições Gerais, cujo importe líquido, deduzido IOF cobrado antecipadamente, foi liberado por meio de crédito na sua Conta do Nubank conforme descrição do contrato original previsto no Quadro Resumo.
2.2. Você reconhece que a contratação do empréstimo tem sua eficácia condicionada a Você em até 3 (três) dias confirmar a sua contratação no Portal do Servidor (https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov) ou no Portal de serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos do poder Executivo Federal que vier a substituí-lo, sob pena de cancelamento do empréstimo.
2.2.1. Se o Quadro Resumo sofrer alteração, em razão do disposto na Cláusula 2.2 acima, o CET será ajustado e Você será informado, assim como, reembolsado de eventuais valores a que tenha direito.
2.3. Você autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em sua folha de pagamento, aposentadoria, pensão ou benefício, conforme a margem consignável disponível, até a integral liquidação do saldo devedor dos valores referentes ao pagamento deste Empréstimo descritos no Quadro Resumo, ficando, desde logo, nomeado e constituído o Nubank como seu procurador, durante o prazo deste Contrato, para praticar todos os atos necessários à sua formalização e cobrança, incluindo, mas não se limitando a: (i) realizar a averbação junto à Instituição Consignante, desbloquear Margem Consignável e celebrar aditamentos para readequação das condições, nos casos de redução da Margem Consignável; e (ii) no caso de redução da renda do titular do benefício durante a vigência do contrato de crédito consignado ou qualquer outro motivo que impeça a consignação do valor originalmente pactuado, o Nubank poderá repactuar as condições do empréstimo, sem acréscimo de custos operacionais, considerando a nova margem consignável.
2.4. Você autoriza a Instituição Consignante a compartilhar as informações acerca do seu benefício para apoiar a simulação/contratação do empréstimo. Caso o Nubank verifique qualquer irregularidade de cadastro, de risco de crédito ou de insuficiência de margem consignável, fica facultado ao Nubank não concretizar o empréstimo objeto deste Contrato que ficará sem efeito, para todos os fins de direito.
2.5. O Nubank colocará à disposição do Contratante, em seu aplicativo ou mediante sua solicitação, extratos e/ou planilha de cálculo demonstrativa de seu saldo devedor e respectivas movimentações.
2.6. O Contratante reconhece que os extratos e planilhas de cálculo mencionadas no item acima fazem parte destas Condições Gerais e que, salvo erro material, os valores deles constantes, apurados de acordo com estas Condições Gerais, são líquidos, certos e determinados e evidenciarão, a qualquer tempo, o saldo devedor deste Empréstimo.
2.7. O Contratante se obriga a restituir ao Nubank o valor total a pagar indicado no Quadro Resumo. Os juros do Empréstimo Consignado serão calculados de forma exponencial e capitalizados diariamente, com base em um ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
2.8. O Contratante autoriza expressamente o Nubank, em caráter irrevogável durante a vigência deste Contrato, outorgando todos os poderes necessários para tanto, a debitar de qualquer conta ou aplicação de titularidade do Contratante em favor do Nubank o montante suficiente para pagamento de quaisquer valores devidos por Você ao Nubank.
2.9. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do Nubank, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Contratante, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do Nubank de execução imediata.
2.10. O Contratante receberá do Nubank o valor líquido proveniente deste empréstimo conforme descrito no Quadro Resumo na modalidade de refinanciamento da dívida. Isso significa que parte do valor do empréstimo será utilizado para pagamento do saldo devedor do contrato anterior, indicado no Quadro Resumo, e outra parte será disponibilizada para livre utilização do Contratante, caso em que este contrato será entendido como aditamento dos contratos originais listados no Quadro Resumo, sem intenção de novar, passando as cláusulas aqui previstas a regerem as operações.
2.11. Você poderá desistir do Contrato em até 7 dias corridos, a contar da sua contratação, desde que, nesse mesmo prazo, sejam devolvidos ao Nubank os recursos disponibilizados, além do equivalente ao Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.
2.11.1. Em caso de cancelamento do refinanciamento, Você deverá proceder à devolução integral do valor financiado acrescido do valor recebido no momento do refinanciamento.
3.1. O Nubank não cobrará qualquer valor a título de tarifa de originação do Empréstimo Consignado.
4.1. A data de vencimento da parcela do Empréstimo Consignado será o 10º (décimo) dia do mês. Caso essa data não seja um Dia Útil, o dia de vencimento da parcela será estendido para o Dia Útil imediatamente subsequente.
4.2. O valor referente às parcelas do empréstimo será descontado pela Instituição Consignante diretamente da sua folha de pagamento, aposentadoria, pensão ou benefício, conforme a margem consignável disponível nas datas indicadas no Quadro Resumo e na forma prevista nas Cláusulas 2.1, 2.2 e 2.3.
4.3. Você deve consultar a evolução dos pagamentos no aplicativo do Nubank, bem como no seu demonstrativo de pagamento emitido pela Instituição Consignante.
4.4. A ausência de desconto da parcela ou a ocorrência de desconto parcial da parcela pela Instituição Consignante não exclui a sua obrigação de pagamento da parcela até a data de vencimento. A referida parcela continuará disponível no aplicativo do Nubank, devendo ser acessada e paga por Você até a data de vencimento, a fim de evitar a incidência dos encargos por atraso previstos na Cláusula 8.
5.1. O Empréstimo, total ou parcial, poderá ser pago antecipadamente ao Nubank por escolha do Contratante, aplicando-se a redução proporcional de juros e demais acréscimos, sem incidência de tarifa de pagamento de antecipado, em atenção à regra em vigor para pessoas físicas.
5.2. Caso a parcela quitada antecipadamente seja descontada em sua folha de pagamentos pelo responsável pela operacionalização das consignações no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal ("Instituição Consignante"), o Nubank reembolsará o valor em até 1 (um) Dia Útil após a data de vencimento da parcela (dia 10 ou o Dia Útil seguinte) do mês em que ocorreu o desconto, mediante crédito na Conta Nubank de sua titularidade, conforme os critérios estabelecidos a seguir:
5.2.1. Se a quitação antecipada ocorrer entre a data de corte do convênio e a data de processamento de arquivo da Instituição Consignante, o reembolso será realizado preferencialmente no primeiro ou segundo dia útil do mês, dependendo do calendário.
5.2.2. Se a quitação antecipada ocorrer entre a data do processamento dos arquivos de pagamento da Instituição Consignante e a próxima data de vencimento do seu empréstimo, o reembolso será realizado preferencialmente no dia 10 do mês seguinte, caso este seja um dia útil, ou no primeiro dia útil subsequente.
5.3. Em casos de pagamento antecipado parcial, as parcelas do seu Empréstimo serão amortizadas em ordem decrescente, da última, para as primeiras, até o limite dos valores utilizados na antecipação.
6.1. Você poderá desistir do Contrato em até 7 dias corridos, a contar da sua contratação, desde que, nesse mesmo prazo, sejam devolvidos ao Nubank os o total dos recursos disponibilizados, além do equivalente ao Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.
6.2. Passados os 7 dias da contratação, caso Você queira desistir do Contrato, a opção disponível para liquidação das parcelas é a prevista na Cláusula 5.1.
7.1. Por meio destas Condições Gerais, Você autoriza o Nubank a ceder o crédito referente a este Contrato, podendo negociá-lo no mercado, inclusive como garantia.
7.2. Todas as despesas oriundas desta contratação, inclusive tributos, contribuições, depósitos compulsórios e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre ela, ou sobre os recursos utilizados pelo Nubank para a sua viabilização ou manutenção, incluindo eventuais ônus ou custas, despesas com seus registros cartoriais e quaisquer outros gastos, judiciais ou extrajudiciais (incluindo honorários advocatícios) com a cobrança do crédito, protestos, elaboração de cadastros, bem como qualquer outro custo necessário à segurança, manutenção, comprovação da existência e regularidade do crédito, serão suportadas integralmente pelo Contratante.
8.1. Para efeitos destas Condições Gerais, entende-se por atraso o não pagamento no prazo e pela forma devida, do valor integral da parcela devida junto ao Nubank em decorrência deste Contrato.
8.2. A configuração de atraso ocorrerá independentemente de qualquer aviso ou notificação, resultando do simples descumprimento das obrigações assumidas nestas Condições Gerais.
8.3. O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos, vencidos e não pagos na época em que forem exigíveis por força do disposto nestas Condições Gerais, ou nas hipóteses de vencimento antecipado da dívida adiante previstas, configurará a situação de atraso, ficando a dívida sujeita, do vencimento ao efetivo pagamento, a:
8.3.1. juros remuneratórios indicados no Quadro Resumo sobre o total da dívida pelo período em atraso, a contar da data de vencimento indicada no Quadro Resumo;
8.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o total da dívida não paga; e
8.3.3. juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o total da dívida pelo período em atraso.
8.4. Em caso de atraso, o Nubank poderá, a seu critério, realizar o débito ou saque de aplicações, total ou parcial, do valor da parcela, acrescido dos encargos moratórios e remuneratórios conforme item anterior, a partir do momento em que sua conta apresentar saldo ou aplicações disponíveis. Também poderá o Nubank, em caso de atraso, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados ao Contratante pelo Nubank ou por outras empresas de seu grupo, até o efetivo pagamento da dívida.
8.5. Caso a conta do Nubank não apresente saldo disponível, o Nubank poderá realizar, a seu critério, resgate de suas aplicações financeiras, para amortização ou liquidação do saldo devedor deste Termo. Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento. Qualquer aplicação futura que você venha a fazer no Nubank integrará a autorização prevista neste item, sempre que essa aplicação não estiver sujeita a resgate automático.
8.6. O Contratante declara ter conhecimento que, para qualquer amortização e/ou liquidação, seja de principal e/ou de juros, mediante débito na conta do Nubank ou a entrega de recursos ao Nubank, tais recursos deverão corresponder a recursos livres, de procedência lícita, desbloqueados, transferíveis e disponíveis, para comportar o débito ou crédito, nas datas dos vencimentos das obrigações assumidas.
9.1. O Empréstimo Consignado poderá ser antecipadamente vencido, permitindo ao Nubank exigir o pagamento imediato do saldo devedor total conforme indicado no Quadro Resumo, descontando os valores já pagos, além de todos os encargos contratuais e as ações estabelecidas nas cláusulas 8.4 e 8.5 deste contrato. Essa exigência será feita independentemente de interpelação ou notificação, seja judicial ou extrajudicial, nos casos previstos em lei, bem como na ocorrência de qualquer das seguintes situações:
9.1.1. o descumprimento de quaisquer obrigações assumida por Você neste Contrato ou, ainda, em qualquer outro contrato com o Nubank e/ou afiliadas;
9.1.2. se Você tiver sua Conta do Nubank bloqueada por motivo imputável ao Contratante, inclusive cancelamento voluntário e/ou por meio de bloqueios por determinações judiciais ou em cumprimento a regras de combate à corrupção e lavagem de dinheiro;
9.1.3. se Você sofrer restrição ao seu crédito, passar a constar do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF), da SERASA, do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou de qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento;
9.1.4. se Você tiver sua situação econômica comprometida conforme informações existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Bacen;
9.1.5. se Você deixar de receber sua remuneração pela Instituição Consignante (se aplicável);
9.1.6. se o seu vínculo trabalhista for rescindido, ficando o Nubank desde já autorizado a descontar das suas verbas rescisórias o suficiente para promover a quitação, total ou parcial, do débito, observado o limite percentual estabelecido na legislação aplicável. Não sendo a verba rescisória suficiente para a liquidação total do saldo devedor do Empréstimo Consignado, Você continuará obrigado na forma estabelecida neste Contrato;
9.1.7. se a margem consignável que Você tiver disponível for reduzida, de forma que (a) impossibilite a realização do desconto em sua folha de pagamento ou benefício, ou (b) reduza o valor desse desconto;
9.1.8. se Você vier a falecer; e
9.1.9. no caso de apuração de falsidade, fraude ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houverem sido prestados, firmados ou entregues ao Nubank.
10.1. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com a Política de Privacidade Nubank,a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico https://www.nubank.com.br/transparencia/politicas-de-privacidade-e-seguranca/politica-de-privacidade
10.2. Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Empréstimo Consignado são verdadeiras, especialmente acerca da licitude da origem da renda e patrimônio, bem como estarem cientes do art. 11, II, da Lei n° 9.613/98, com as alterações introduzidas, inclusive, pela Lei n° 12.683/12 e dos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal. Você deverá informar o Nubank a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o Nubank, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados.
10.3. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do Nubank, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Contratante, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do Nubank de execução imediata.
10.4. Você autoriza o Nubank a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito do Empréstimo Consignado, em especial as destinadas à prevenção de fraudes. Você autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços do Nubank, desde que isento de qualquer cobrança. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.
10.5. O Contratante autoriza o Nubank, em caráter irrevogável e irretratável e na forma da regulamentação aplicável, a (i) transmitir e consultar informações sobre o Contratante e/ou relativas a esta operação de Empréstimo Consignado à Central de Risco de Crédito mantida pelo Bacen, utilizando tais informações, inclusive, para análise de capacidade de crédito do Contratante, bem como fornecer tais informações a terceiros que sejam contratados para prestar serviços de controle e cobrança, por quaisquer meios, das obrigações assumidas pelo Contratante com relação a estas Condições Gerais, (ii) levar a registro estas Condições Gerais em quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação financeira de títulos, especialmente a CETIP S/A – Mercados Organizados; e (iii) em caso de inadimplemento, inserir o nome do Contratante em bancos públicos ou privados de restrição cadastral.
10.6. O Nubank comunicará ao Bacen, ao COAF ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
10.7. Você autoriza o Nubank a qualquer tempo, mesmo após a extinção do Termo, a (i) consultar eventuais informações a seu respeito existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Bacen; e (ii) compartilhar com o Bacen seus dados e as informações relacionadas ao valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias por Você prestadas, a fim de que passem a integrar o SCR. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Bacen. Você declara que eventual consulta anterior, para fins de celebração destas Condições Gerais, contou com a sua prévia autorização, ainda que verbal.
10.8. O Sistema de Informação de Crédito do Bacen (SCR) é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é fornecer ao Bacen informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras.
10.9. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Nubank, Você poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação escrita e fundamentada ao Nubank.
10.10. Você reconhece como válida, eficaz e vinculante a presente contratação que poderá ser formalizada por suporte eletrônico, sendo assinada mediante a coleta de seus dados biométricos e/ou aceite eletrônico mediante senha, a depender do sistema ou plataforma utilizados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/01, declarando, ainda, que reconhece a validade e eficácia da contratação.
10.11. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para resolver quaisquer questões relativas à estas Condições Gerais.
10.12. Para solução de eventuais conflitos relacionados a estas Condições Gerais, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, Você poderá entrar em contato com o Nubank através do telefone 0800 591 2117 (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). Após os contatos a esses canais de atendimento, se Você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, Você poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 887 0463 (que funciona em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília).
10.13. Estas Condições Gerais estão integralmente disponíveis para consulta no site do Nubank no endereço eletrônico https://www.nubank.com.br/contratos.